Letra morta 16-Abril-10

Letra morta é uma frase batida, que em Macau se aplica, por vezes, com alarmante frequência no que diz respeito ao cumprimento das leis vigentes. Disso mesmo muitos exemplos se poderiam adiantar. Eis um deles: O regime de terras.

Neste âmbito a questão foi regulamentada inicialmente no século XIX (21 de Agosto de 1856) e em 1901 (9 de Maio de 1901) voltou a ser alvo de legislação por carta de lei. Esta última acção legislativa não deixava dúvidas quanto ao facto de todas as terras que não fossem provadas como propriedade privada pertenciam ao Estado.

Crê-se que o caso permaneceu letra morta já que principalmente a partir da altura em que se anunciaram os planos para a construção do aeroporto de Macau, em inícios dos anos 80 do século passado, começaram a surgir os chamados “sa-chi-kei”, ou seja alegados títulos de propriedade, em papel de seda (por isso talvez conhecidos também como “papéis de vento”. Estes documentos não correspondem a qualquer registo notarial oficial e ostentam carimbos e assinaturas cuja legitimidade em muitos casos é mais do que duvidosa.

No entanto, a posse destes títulos, tem servido para a ocupação ilegal, em Macau e nas ilhas de diversas parcelas de terrenos, dando azo também a manifestações, protestos de diversa ordem e acções judiciais.

Nalguns casos o direito consuetudinário lá foi funcionando e o devido registo notarial ocorrendo, noutros não. A situação contribui, claro, para acrescentar mais um ponto de desordem num sistema porventura tradicionalmente demasiado complacente, nalgumas áreas.

A este propósito relembre-se o caso ocorrido em Hak Sá na ilha de Coloane, onde alguém munido de “sa-chi-kei” não foi de meias medidas e derrubou parte de um morro junto à estrada com vista provavelmente a construir ali um edifício para habitação.

À gritante ilegalidade (essa área de floresta é legalmente protegida), juntou-se o dolo e a negligência, já que a obra pôs em perigo o trilho pedonal ali existente que ficou em risco de derribar e porventura levar na derribada quem por ele passasse de momento.

Neste ponto porém a tal atitude contemplativa habitual em Macau, parece ter-se alterado e as Obras Públicas actuaram sem equívocos desmantelando as estruturas construídas, consolidando a falda da colina e reestabilizando o trilho.

A atitude decidida das Obras Públicas (OP), apesar de fortemente contestada, foi ali avante, mas não parou por ali.

De facto, desde há cerca de duas semanas que  estão a se levadas a cabo acções semelhantes um pouco por toda a RAEM, o que não pode deixar de se louvar plenamente.

Assim, verdadeiros edifícios construídos ilegalmente sobre outros pré existentes estão a ser demolidos como convém à segurança pública e à verdadeira observância da lei. Isto numa das áreas (urbanismo), onde a palavra caos se pode aplicar com alguma propriedade, pelo menos em certas zonas.

Por seu turno a “lei” através do seu braço executivo do ordenamento do Território (OP), garante que não vai ficar pedra sobre pedra, ou tijolo sobre tijolo, ou seja, “irá continuar de forma incansável com as acções de combate contra as obras ilegais, em que além da adopção de várias medidas para combater estas situações, serão ainda acrescidos mais recursos humanos para reforçar as acções de fiscalização, no sentido de se ter um domínio mais preciso do ponto da situação das obras ilegais existentes em Macau”. Não era sem tempo e é de louvar!

Espera-se agora que a campanha encetada que, diga-se, não conhece muitos precedentes semelhantes na história local, constitua pretexto para o lançamento de outras, noutros domínios onde reina flagrante contravenção.

Ocorre-me, nomeadamente o sector da segurança dos edifícios, onde os sistemas de combate a incêndios operam nalguns casos deficientemente e noutros, pura e simplesmente, não passam de cenário.

Ocorre-me também o caso das grades nas janelas, que fazem com que os edifícios se assemelhem a gaiolas gigantes e constituem um evidente perigo em caso de incêndio, impedindo nomeadamente o acesso dos bombeiros.

Aliás, creio que a colocação de tais grades é também proibida.

Neste caso não há dívida, a frase batida aplica-se também. A lei é, pelo menos por enquanto, letra morta.

Pode ser estúpido mas será eficaz 02-Maio-10

Apesar de todos os aparentes desmentidos que se possam conceber, tenho para mim que a caracterização feita por Rousseau da bondade intrínseca da humanidade é uma verdade estabelecida para além da controvérsia. Se o não fosse ainda andaríamos hoje a rastejar pelo paleolítico de pedra e pau na mão a agredir o vizinho para lhe roubar a preza.

Porém, essa verdade contém, naturalmente, em si um elemento essencial a todas as regras que é a excepção.

A excepção confirma-se e afirma-se na tendência que prevalece (em maior, ou menor grau) para a infracção.

Chamei Rousseau à colação porque as máximas do filósofo francês impregnam em boa parte os princípios fundamentais do direito vigente em Macau.

Assim não admira que Shuen Ka Hung (tal como o legislador em abstracto) acreditem na implícita bondade humana e achem “estúpido” ter de efectuar acções de fiscalização sobre entidades que mais do que pessoas individuais tinham obrigação de observar na prática as lei vigentes.

Shuen Ka Hung acha idiota, e não diz nenhum disparate, bem pelo contrário, mas comete o pecado da ingenuidade (se tal pecado possa existir) já que esperava o que a prática vem demonstrando em Macau, não ser de esperar, ou seja, a crença na inexistência de uma tendência dolosa e sempre latente (das empresas de construção civil neste caso) no sentido de resvalar para a infracção. Isto em nome do lucro, princípio sempre soberano e já agora, superlativo, quando se trata de matéria de empreitadas.

A contratação de trabalhadores não residentes, em detrimento dos trabalhadores locais para obras indiferenciadas não é fenómeno novo. Bem pelo contrário. Quando cheguei a Macau no início da década de 80 do século passado, já se levantavam clamores contra esse fenómeno recorrente.

Recordo-me que à época, principalmente quando se tratava de empreendimentos de maior dimensão, os operários eram trazidos em camiões fechados para Macau e postos a residir em contentores igualmente fechados, estrategicamente colocados junto às obras. Dali saíam exclusivamente para trabalhar (não sei quantas horas por dia, mas com certeza muitas mais do que seria prática habitual no Território) regressando aos contentores para dormir no final da jornada.

Os lucros deste sistema para os empreiteiros eram então mais evidentes ainda do que hoje, tendo em conta que o salário pago a um operário do Continente, era então infinitamente menor de que o de qualquer trabalhador local. Isto apesar de não existir (tal como não existe agora) tabela mínima de aferição.

Com o surto de desenvolvimento que Macau começou a conhecer a partir daquela década a situação agravou-se e o trabalho ilegal acabou por passar a ser preocupação da Assembleia Legislativa, que acabaria por legislar, punindo com multas pesadas e mais tarde até, com penas de prisão, os empresários que contratassem mão de obra ilegal.

No entanto, apesar da legislação e das boas intenções certo é que a situação não parece ter-se alterado grande coisa.

De facto, a avaliar pelos protestos cíclicos que se fazem ouvir em manifestações de rua pelas associações de operários, pelas interpelações dos deputados na Assembleia Legislativa e pelas denúncias dos órgãos de comunicação social, a situação não terá mudado muito em três décadas pelo que se vê.

Há quem levante a voz exigindo leis mais severas e o legislador parece sempre pronto a responder às exigências produzindo mais e mais apertada legislação. Todavia o efeito pático não parece corresponder à energia normativa.

A razão para este estado de coisas é evidente. Sem fiscalização adequada não há legislação que valha. Faz-me lembrar o “metro” de Lisboa, que durante anos circulou de portas abertas confiando que os utentes não utilizassem esse meio de transporte sem comprar o devido bilhete. Decepção! A quantidade de pessoas que andavam pelo subsolo lisboeta sem pagar, aproveitando a boa fé da companhia, revelou-se responsável por uma parcela demasiado significativa dos prejuízos da empresa, pelo que não houve outro remédio senão pôr trancas à porta, ou seja colocar cancelas que se abrem apenas a quem introduza na ranhura o competente título válido de transporte.

Claro que não só foi idiota introduzir esse mecanismo de verificação, como correspondeu, principalmente, à passagem de um atestado de menor confiança na bondade inata (Rousseau “dixit”) do povo circulante de Lisboa. Mas a verdade é que os resultados das folhas de balanço da companhia , a partir daí, passaram a ser mais desafogados e no final de contas quem acabou por ganhar foi o pagador de impostos e particularmente, a justiça social que andava desequilibrada pelo abuso dos borlistas.

Em Macau a situação é em alguns aspectos semelhante, ou seja, o desequilíbrio regista-se a três parcelas, entre o volume legislativo que regula a área, o incumprimento que se verifica e uma fiscalização marcada pela timidez.

Daí a pôr cancelas à porta dos projectos de construção civil locais não ser de todo má ideia. Poderá ser estúpido, mas resultará certamente.

Isto a menos que alguma negligência descuidada se esqueça de advertir os fiscais de que as ditas não se abrem de facto a qualquer transeunte oportunista que surja disfarçado de operário e queira entrar apenas para ver como vão as obras.

De qualquer modo e em jeito de conclusão não pode deixar de se salientar uma contradição que parece insanável em todo este contexto de burburinho que se regista em torno da imigração ilegal e do trabalho clandestino.

Na verdade o desemprego em Macau andava pela casa dos 3.6% nos finais de 2009 e este ano, no final do primeiro trimestre, já baixou para 2.9%. Tendo em conta a evidente disparidade entre o “vozeirão” contra a mão de obra ilegal e a claramente baixa taxa dos que não têm trabalho não se compreenderá (para além da existência de ulteriores motivos), por exemplo, o ímpeto da carga operária contra as fileiras da polícia de choque na embocadura da Avenida Almeida Ribeiro no passado 1º de Maio.

Assim e ainda no contexto referido parece ser imperioso que além de fiscalizar se esclareça o que se fiscaliza, o que se permite e proíbe, mas principalmente porquê.

Os malfadados malefícios do tabaco 27-04-10

Tenho acompanhado (não sem alguma espécie de fastio) a longa telenovela que se desenrola em torno da lei de proibição do fumo de tabaco em locais públicos. Tem sido assim um pouco por todo o mundo. Creio que o primeiro episódio começou em 1585 com a introdução do tabaco em Inglaterra pelo pirata Francis Drake.

O segundo episódio ocorreu pouco depois quando o aventureiro Walter Raleigh, inventou o cachimbo e levou com o primeiro sinal de rejeição à novidade na forma de um balde de água que o criado lhe atirou ao vê-lo envolvido em volutas de fumo. O bom serviçal, coitado, pensou que o patrão tinha entrado em combustão espontânea.

Depois disso o fumo de tabaco continuou a fornecer amplos motivos para os episódios seguintes, caprichosos e rocambolescos.

O consumo da planta foi-se alastrando um pouco por todo o mundo, fumado, cheirado em pitadas de rapé, ou mastigado, mas o uso generalizado só ocorreu a seguir à Primeira Grande Guerra Mundial (1914-18), ou seja mais de três séculos depois da sua introdução na Europa.

A novidade trazida por Drake foi recebida como todas as novidades costumam ser, ou seja defendida por uns como erva medicinal, ou simples sinal de distinção social e combatida por outros como vício execrando e corruptor dos bons costumes.

Houve momentos na história em que o produto chegou mesmo a ser proibido por lei e os fumadores punidos a rigor. Dizem que um dos crimes que levou Sir Walter Raleigh a ficar sem cabeça, decapitado na Torre de Londres, terá sido a forma ostensiva como cachimbava sem rebuços nas barbas dos protestantes puritanos do parlamento.

O próprio Anton Tchekov, um dos maiores dramaturgos da história da literatura não descurou o tema e serviu-se dele para escrever “ Os Malefícios do Tabaco” uma das suas mais famosas peças de teatro.

Atribui-se ao Papa Urbano VII, um pontífice que ocupou cerca de 13 anos a cadeira de S. Pedro (tido como homem corajoso e de boa índole), a primeira proibição universal do uso do tabaco, banindo os fumadores das igrejas e castigando-os com a excomunhão. Um acto preventivo que não evitou que ele próprio morresse envenenado. Não pela nicotina claro, já que nesse tempo (século VI) ainda não se sabia o que a nicotina fosse, mas por outro qualquer veneno de que os “Borgia” eram exímios utilizadores. 

Tudo isto muito antes de se saber se o tabaco fazia mal, ou bem à saúde, já que os primeiros estudos científicos sobre o assunto surgiram apenas já na segunda metade do século XX (1960 para ser mais preciso). Foi a partir dessa data que se desvaneceram as suas propaladas virtudes medicinais e se passou a relacionar o fumo com várias doenças nomeadamente cardiovasculares. Mais tarde seria acrescentado o cancro do pulmão e outras mais patologias derivadas da nicotina e do alcatrão componentes químicos intrínsecos ao tabaco à lista dos malefícios.

Esses estudos produziram uma nova vaga anti tabagista que tem vindo a aumentar gradualmente até hoje. Felizmente, que ainda não produziu a execução de mais ninguém a não ser do citado aventureiro inglês do século XVI, nem levou o Vaticano a renovar a drástica lei canónica do Papa Urbano.

Parece no entanto que a campanha iniciada nos anos 60 do século passado está a atingir foros fundamentalistas elevando a condição dos fumadores à dos infiéis dos tempos das cruzadas, ou dos “niilistas” dos tempos de Tchekov.

A católica Irlanda, por exemplo, foi o primeiro país do mundo a aprovar uma lei nacional de proibição do fumo em 2004. O exemplo irlandês foi seguido pelo Butão, diminuto país dos Himalaias, que foi mais longe ainda e baniu totalmente o fumo de todo o território nacional proibindo pura e simplesmente a venda de cigarros, charutos e tabaco para cachimbo. Um contributo excelente, diga-se, para tornar ainda mais puros os já de si rarefeitos ares da cordilheira do Evereste.

Na livre América os graus de tolerância relativamente ao vício do tabaco variam de estado para estado havendo alguns que proíbem o fumo mesmo ao ar livre. Quem quiser fumar que o faça em casa, ou às escondidas da polícia se não quiser ser multado, ou mesmo preso como qualquer delinquente consumidor de estupefacientes.

Os episódios de Macau da tal novela sobre o tabagismo estão por agora a ser feitos em estúdio, ou seja nos debates da comissão especializada da Assembleia Legislativa designada para o efeito, que tarda em concluir a cena. Ao que parece tal se deve ao “script” da proposta legal em apreciação cujos argumentistas oscilam em excluir, ou incluir no banimento (principalmente) os casinos.

Parece-me no entanto, que neste caso o impasse legislativo está longe de se justificar, tendo em conta não só a histórica condenação da igreja,  e o movimento global no sentido de proibir, mas também os estudos científicos que informam claramente que o fumo não só prejudica a saúde do próprio como a de terceiros (“ou de outra”, como dizem em rodapé os anúncios locais às marcas de tabaco). Sendo assim não se descortina razão para incluir as locandas de “sopa de fitas” e excluir os salões dos casinos. Todos possuem empregados não fumadores que não têm outro remédio senão sujeitar-se às volutas dos sorvedores de esparguete, ou dos apostadores do “bacará” se querem ordenado ao fim do mês.

O bom senso recomendaria a existência de locais separados para fumadores com a respectiva instalação de máquinas exaustoras, espaços para não fumadores e pronto.

Isto porque algo mais atentaria contra a liberdade de cada um (direito universal incontestável).

Será bom recordar aos deputados e fundamentalistas em geral que não existe em Macau (nem em lado nenhum do Mundo) qualquer lei que considere crime o acto de fumar, ou equipare sob qualquer forma o comércio do tabaco a qualquer tipo de tráfico ilícito.

Sendo assim a demora só se justificará como desculpa da comissão para deixar de lado assuntos que porventura se afigurariam mais importantes e de necessidade de resolução mais urgente. De resto não se vislumbra outra razão para tão demoradas lucubrações legislativas.

Resta assim esperar que um dia destes saia fumo branco dos exaustores do edifício da Assembleia legislativa.

Até lá, porém, não será demais chamar a atenção para o facto de o voluntarismo, em muitas matérias desaconselhável, mais o ser ainda nos domínios legislativos. É que depois podem surgir incongruências surrealistas como é o facto de se puder fumar livre e calmamente um “charro” em qualquer café de Amesterdão sem se correr o risco de punição legal. Porquê? Apenas porque a lei holandesa não é contra o fumo da “marijuana”, ou dos escapes dos automóveis, ou das chaminés. É exclusivamente contra o fumo do tabaco.